Lei da Agricultura Familiar
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Lei da Agricultura Familiar



"Lei vai contribuir para criação de uma legislação previdenciária, tributária e ambiental que leve em conta as características da agricultura familiar"

A Lei da Agricultura Familiar, aprovada recentemente no Congresso Nacional, aguarda sanção presidencial nos próximos dias. O texto estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares. Além disso, prevê a articulação das políticas da agricultura familiar, em todas as suas fases de implementação, gestão e execução, com aquelas direcionadas à reforma agrária.

Segundo o diretor do Departamento de Financiamento e Proteção da Produção do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Adoniram Sanches Peraci, a nova lei permitirá fazer, de fato, a diferenciação entre o pequeno e o grande produtor rural. A lei reconhece e classifica legalmente a agricultura familiar e o trabalhador da agricultura familiar.

"Com a lei, a agricultura familiar passa a existir como categoria, superando o conceito de pequeno agricultor", acrescenta João Luiz Guadagnin, coordenador-geral de Financiamento à Produção Rural do MDA. Ele afirma que esse arcabouço legal vai contribuir com a criação de uma legislação previdenciária, tributária e ambiental que leve em conta as características da agricultura familiar.

Guadagnin observa que a lei trata de mais dois aspectos importantes para a agricultura familiar: aplicação de recursos e formulação de políticas públicas para o setor. "A lei exige que sejam oferecidos recursos para assistência técnica, pesquisa e crédito. Além disso, assegura que a formulação, aplicação e fiscalização das políticas sejam feitas por conselhos com representantes do governo, entidades representativas do setor e produtores familiares", frisa ele.

Segmento reúne 4,2 milhões de estabelecimentos

A agricultura familiar no Brasil é responsável por mais de 40% do valor bruto da produção agropecuária e suas cadeias produtivas correspondem a 10% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do País. Reúne 4,2 milhões de estabelecimentos familiares, representa 84% dos estabelecimentos rurais e emprega 70% da mão-de-obra do campo. Além disso, é responsável pela maioria dos alimentos na mesa dos brasileiros: 84% da mandioca, 67% do feijão, 58% dos suínos, 54% da bovinocultura do leite, 49% do milho, 40% das aves e ovos, 32% da soja, entre outros.

Parâmetros para enquadramento como agricultor ou agricultora familiar

- Não deter área maior do que quatro módulos fiscais (unidade-padrão para todo o território brasileiro).
- Utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu empreendimento.
- Ter renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento.
- Dirigir o estabelecimento ou empreendimento com auxílio de pessoas da família.

O que ocorre com a nova lei

- A agricultura familiar passa a ser reconhecida como uma categoria produtiva e se encerram as dúvidas sobre a sua conceituação legal.
- Garante a participação de agricultores e agricultoras familiares na formulação e implementação das políticas.
- As relações de trabalho e organizacionais nesse segmento se fortalecem com a aplicação de diversas políticas fundamentais para os agricultores familiares, como a da Previdência Social.
- Os órgãos governamentais poderão adotar esse conceito para aplicar outras medidas em benefício ao segmento, além do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário



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